O conselho deve trabalhar para promover um diálogo aberto e contínuo entre a gerência e os membros do conselho. Os diretores devem ter acesso à alta gerência fora das reuniões do conselho.
Informação. A qualidade e a pontualidade das informações que o conselho recebe afetam diretamente sua capacidade de desempenhar sua função de supervisão com eficácia.
Tecnologia. As empresas devem aproveitar a tecnologia, como portais para conselhos, para fornecer aos diretores materiais de reunião e informações em tempo real sobre os acontecimentos entre as reuniões. O uso de tecnologia (incluindo e-mail) para se comunicar e fornecer informações ao conselho deve ser acompanhado de salvaguardas para proteger a segurança das informações e dos dispositivos eletrônicos dos diretores, bem como para cumprir as políticas aplicáveis de retenção de documentos.
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Confidencialidade. Os diretores têm o dever de manter a confidencialidade de todas as informações não públicas (materiais ou não) que tomam conhecimento por meio de seu serviço no conselho, incluindo discussões em sala de reunião e outras discussões entre os diretores e a alta administração.
Remuneração de diretores. O valor e a composição da remuneração pagam aos diretores não funcionários de uma empresa devem ser cuidadosamente considerados pelo conselho, sob a supervisão do comitê apropriado. A remuneração de diretores normalmente consiste em uma combinação de dinheiro e patrimônio líquido. A parcela em dinheiro da remuneração de diretores deve ser paga na forma de uma remuneração anual, em vez de por meio de taxas de reunião, para refletir o fato de que o serviço no conselho é um compromisso contínuo. A remuneração em patrimônio líquido ajuda a alinhar os interesses dos diretores com os dos acionistas da empresa, mas deve ser fornecida apenas por meio de planos aprovados pelos acionistas que incluam limitações significativas e eficazes. Além disso, os acordos de remuneração em patrimônio líquido devem ser cuidadosamente elaborados para evitar incentivos não intencionais, como a ênfase em variações de curto prazo no valor de mercado. Devido ao potencial de conflitos de interesse e ao dever dos diretores de representar os interesses de todos os acionistas, diretores ou indicados para diretor não devem ser parte de quaisquer acordos relacionados à remuneração com terceiros relacionados à sua candidatura ou serviço como diretor da empresa, exceto aqueles acordos relacionados ao reembolso de despesas relacionadas à candidatura como diretor.